LEI Nº 2.497, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA O INCISO I DO ART.1º DA LEI Nº 1.875/1993, ALTERADA PELA LEI 2.250/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENVIO DOS PROJETOS PREVISTOS NO § 5º, DO Art. 175, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 1º da Lei nº 1.875, de 08 de outubro de 1993, alterado pelo art. 1º da Lei nº 2.250, de 03 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação.

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

I - até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para o Plano Plurianual - PPA."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 30 de julho de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Rita de Cássia Vasconcellos Abrantes de oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.