O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 1º da Lei nº 1.875, de 08 de outubro de 1993, alterado pelo art. 1º da Lei nº 2.250, de 03 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 1º .....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 30 de julho de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.