O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a Associação dos Produtores Pro-Desenvolvimento Linharinho, inscrita CNPJ-MF nº 07.278.905/0001-77, com objetivo de propiciar meios para edificação das instalações necessárias ao atendimento do Programa Furnas Digital, da empresa Furnas Centrais Eletricas - S.A, na comunidade Linharinho, neste Município, que atenderá aproximadamente 50 (cinquenta) famílias.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de dotações próprias do Gabinete do Prefeito, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.