revogada pela LEI Nº 2.870, DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

LEI Nº 2.499, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

 

REGULAMENTA A CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a cessão de funcionários com quaisquer ônus para o Município.

 

Art. 2º Estabelece exceções com cessões, através de convênios firmados com o Governo Federal e Estadual e seus Entes diretamente ligados até o limite de remunerações no valor total mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário concernentes a qualquer cessão de funcionários.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Rita de Cássia Vasconcellos Abrantes de oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.