O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial do Município de Conceição da Barra como órgão de publicação legal e divulgação dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O Diário Oficial do Município de que trata esta lei substitui a publicação impressa naquilo que lhe couber, ressalvadas as situações reguladas por leis federais e estaduais e será veiculado gratuitamente no endereço eletrônico www.conceicaodabarra.es.gov.br na rede mundial de computadores - Internet.
§ 2º O Diário Oficial deverá ser impresso diariamente com todo o seu conteúdo disponibilizado também na Internet, observando a sequência histórica e acondicionamento em arquivo próprio.
Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Art. 3º Os prazos para todos os efeitos, serão contados a partir da data da publicação do Diário Oficial do Município no endereço eletrônico www.conceicaodabarra.es.gov.br.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto a implantação do Diário Oficial do Município, até o dia 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para a manutenção do Diário Oficial Eletrônico, deverá estar prevista na Lei orçamentária anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 124 e respectivos parágrafos da Lei Orgânica do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.