LEI Nº 2.500, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

 

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA COM ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial do Município de Conceição da Barra como órgão de publicação legal e divulgação dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º O Diário Oficial do Município de que trata esta lei substitui a publicação impressa naquilo que lhe couber, ressalvadas as situações reguladas por leis federais e estaduais e será veiculado gratuitamente no endereço eletrônico www.conceicaodabarra.es.gov.br na rede mundial de computadores - Internet.

 

§ 2º O Diário Oficial deverá ser impresso diariamente com todo o seu conteúdo disponibilizado também na Internet, observando a sequência histórica e acondicionamento em arquivo próprio.

 

Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

 

Art. 3º Os prazos para todos os efeitos, serão contados a partir da data da publicação do Diário Oficial do Município no endereço eletrônico www.conceicaodabarra.es.gov.br.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto a implantação do Diário Oficial do Município, até o dia 31 de dezembro de 2009.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para a manutenção do Diário Oficial Eletrônico, deverá estar prevista na Lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 124 e respectivos parágrafos da Lei Orgânica do Município.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Rita de Cássia Vasconcellos Abrantes de oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.