O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a incluir Elemento de Despesas e efetuar Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte Unidade Orçamentária:
001 - Câmara Municipal |
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002 - Câmara Municipal |
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01 - Legislativa |
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031 - Ação Legislativa |
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0001 - Manutenção de Atividades Legislativa |
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2.001 - Manutenção de Atividades Legislativa |
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33900800 - Outros Benefícios Assistenciais |
R$ 5.000,00 |
TOTAL |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Os recursos para abertura de Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 - Legislação |
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031 - Ação Legislativa |
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01.031.001.2 - Manutenção de Atividades Legislativas |
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339003000 - Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.