LEI Nº 2.501, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA E EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a incluir Elemento de Despesas e efetuar Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte Unidade Orçamentária:

 

001 - Câmara Municipal

 

002 - Câmara Municipal

 

01 - Legislativa

 

031 - Ação Legislativa

 

0001 - Manutenção de Atividades Legislativa

 

2.001 - Manutenção de Atividades Legislativa

 

33900800 - Outros Benefícios Assistenciais

R$ 5.000,00

TOTAL

R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura de Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01 - Legislação

 

031 - Ação Legislativa

 

01.031.001.2 - Manutenção de Atividades Legislativas

 

339003000 - Material de Consumo

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Sebastião da Cunha Sena

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.