O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Anexo I desta Lei.
§ 1º Fica alterado o Anexo II a que se refere o Art. 8º da Lei nº 2.202/03 de 01/10/2003, conforme Anexo I desta Lei.
§ 2º O índice de reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos, conforme o OF/PMCB/GP/N.º267/2009, protocolado sob o nº 11.927, de 21/09/2009, retroagirá a agosto de 2009.
Art. 2º Fica assegurado aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, com formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que em janeiro de 2009 tiverem remuneração inferior ao valor do Piso Nacional definido através da Lei 11.738/2008, gratificação, levando em conta a proporção de 66,66% (sessenta e seis virgula sessenta e seis por cento) da diferença em relação ao Piso Nacional e 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) a partir de janeiro de 2010, satisfazendo então 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Piso Nacional.
§ 1º O cálculo relativo ao Piso Salarial de que trata este artigo tem como referência à remuneração do Servidor e retroagirá ao dia 01 de janeiro de 2009.
§ 2º De acordo com o § 2º do artigo 3º da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 o valor do piso compreende o valor do salário base e acréscimos provenientes de vantagens pecuniárias pagas a qualquer título.
§ 3º VETADO.
§ 4º VETADO.
Art. 3º Para fins desta Lei entende-se por Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, aquele que desempenha as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária vigente, ficando desde já autorizada às suplementações necessárias que garanta o cumprimento desta Lei.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
NÍVEL |
CLASSE |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
||
Professor I |
PINE I Professor I - Nível Especial II |
490,78 |
520,52 |
550,23 |
580,01 |
609,76 |
639,52 |
669,25 |
699,04 |
PI NE II Professor I - Nível Especial II |
550,26 |
580,03 |
609,79 |
639,54 |
669,28 |
699,06 |
728,77 |
758,51 |
|
PI NS Professor I - Nível Superior |
713,86 |
751,05 |
788,23 |
825,43 |
862,58 |
899,73 |
936,90 |
974,09 |
|
PI NS PG Prof. I Nível Pós-Graduação Lato Senso |
788,22 |
832,83 |
877,47 |
922,04 |
966,68 |
1011,34 |
1055,93 |
1100,61 |
|
PI NS PG Prof. I Nível Sup.c/
Pós Grad. Stricto Sensu |
867,53 |
918,10 |
968,69 |
1019,25 |
1069,81 |
1120,41 |
1170,99 |
1221,58 |
|
Professor II |
PII NE Professor II - Nível Especial III |
594,88 |
624,62 |
654,35 |
684,05 |
713,80 |
743,57 |
773,31 |
803,10 |
PII NS Professor II - Nível Superior |
713,86 |
751,05 |
788,23 |
825,43 |
862,58 |
899,73 |
936,90 |
974,09 |
|
PII NS PG Prof. II Nível Pós-Graduação Lato Senso |
788,22 |
832,83 |
877,47 |
922,04 |
966,68 |
1011,34 |
1055,93 |
1100,61 |
|
PI NS PG Prof. II Nível Sup.c/
Pós Grad. Stricto Sensu |
867,53 |
918,10 |
968,69 |
1019,25 |
1069,81 |
1120,41 |
1171,05 |
1221,64 |
|
Pedagogo |
P NS Pedagogo - Nível Superior |
713,86 |
751,05 |
788,23 |
825,43 |
862,58 |
899,73 |
936,90 |
974,09 |
P NS PGLS Pedagogo Nível Pós-Graduação Lato Senso |
788,22 |
832,83 |
877,47 |
907,21 |
966,74 |
1011,40 |
1056,00 |
1100,66 |
|
P NS PG LSS Prof. 1 Nível Pós Grad.
Lato Stricto Sensu |
867,53 |
918,10 |
968,69 |
1019,25 |
1069,81 |
1120,41 |
1171,05 |
1221,64 |