LEI Nº 2.502, DE 10 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA Anexo II A QUE SE REFERE O ART. 8º DA LEI Nº 2.202/03 DE 01/10/2003 E ADEQUA VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIAL CONFORME DISPÕE LEI 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Fica alterado o Anexo II a que se refere o Art. 8º da Lei nº 2.202/03 de 01/10/2003, conforme Anexo I desta Lei.

 

§ 2º O índice de reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos, conforme o OF/PMCB/GP/N.º267/2009, protocolado sob o nº 11.927, de 21/09/2009, retroagirá a agosto de 2009.

 

Art. 2º Fica assegurado aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, com formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que em janeiro de 2009 tiverem remuneração inferior ao valor do Piso Nacional definido através da Lei 11.738/2008, gratificação, levando em conta a proporção de 66,66% (sessenta e seis virgula sessenta e seis por cento) da diferença em relação ao Piso Nacional e 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) a partir de janeiro de 2010, satisfazendo então 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Piso Nacional.

 

§ 1º O cálculo relativo ao Piso Salarial de que trata este artigo tem como referência à remuneração do Servidor e retroagirá ao dia 01 de janeiro de 2009.

 

§ 2º De acordo com o § 2º do artigo 3º da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 o valor do piso compreende o valor do salário base e acréscimos provenientes de vantagens pecuniárias pagas a qualquer título.

 

§ 3º VETADO.

 

§ 4º VETADO.

 

Art. 3º Para fins desta Lei entende-se por Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, aquele que desempenha as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária vigente, ficando desde já autorizada às suplementações necessárias que garanta o cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS - ANEXO II - LEI N° 2460, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - REAJUSTE DO PLANO DE CARGOS - LEI Nº 2.202/03 E ALTERAÇÕES SALARIAIS 2005 E 2008

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

Professor I

PINE I

Professor I - Nível Especial II

490,78

520,52

550,23

580,01

609,76

639,52

669,25

699,04

PI NE II

Professor I - Nível Especial II

550,26

580,03

609,79

639,54

669,28

699,06

728,77

758,51

PI NS

Professor I - Nível Superior

713,86

751,05

788,23

825,43

862,58

899,73

936,90

974,09

PI NS PG

Prof. I Nível Pós-Graduação Lato Senso

788,22

832,83

877,47

922,04

966,68

1011,34

1055,93

1100,61

PI NS PG

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

867,53

918,10

968,69

1019,25

1069,81

1120,41

1170,99

1221,58

Professor II

PII NE

Professor II - Nível Especial III

594,88

624,62

654,35

684,05

713,80

743,57

773,31

803,10

PII NS

Professor II - Nível Superior

713,86

751,05

788,23

825,43

862,58

899,73

936,90

974,09

PII NS PG

Prof. II Nível Pós-Graduação Lato Senso

788,22

832,83

877,47

922,04

966,68

1011,34

1055,93

1100,61

PI NS PG

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

867,53

918,10

968,69

1019,25

1069,81

1120,41

1171,05

1221,64

Pedagogo

P NS

Pedagogo - Nível Superior

713,86

751,05

788,23

825,43

862,58

899,73

936,90

974,09

P NS PGLS

Pedagogo Nível Pós-Graduação Lato Senso

788,22

832,83

877,47

907,21

966,74

1011,40

1056,00

1100,66

P NS PG LSS

Prof. 1 Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

867,53

918,10

968,69

1019,25

1069,81

1120,41

1171,05

1221,64