O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 67.527,00 (sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:
04.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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08.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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17 - Saneamento |
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511 - Saneamento Básico Rural |
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010 - Reestruturação da Rede de Assistência e Saúde |
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1.0104 - Melhoria Sanitária |
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Fonte 01 |
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4.4.90.51.0 - Obras e Instalações |
R$ 3.497,22 |
Fonte 04 |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 64.029,78 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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04.01 - Gabinete do Secretário |
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15.451.0016.1.0079 - Construção, reforma, const. de Pontes, bueiros e Mata Burro |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 52.000,00 |
26.782.0016.1.0089 - Construção da Ciclovia |
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4.4.090.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 15.527,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.