LEI Nº 2.503, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 67.527,00 (sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:

 

04.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

08.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

17 - Saneamento

 

511 - Saneamento Básico Rural

 

010 - Reestruturação da Rede de Assistência e Saúde

 

1.0104 - Melhoria Sanitária

 

Fonte 01

 

4.4.90.51.0 - Obras e Instalações

R$ 3.497,22

Fonte 04

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 64.029,78

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

04.01 - Gabinete do Secretário

 

15.451.0016.1.0079 - Construção, reforma, const. de Pontes, bueiros e Mata Burro

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 52.000,00

26.782.0016.1.0089 - Construção da Ciclovia

 

4.4.090.51.00 - Obras e Instalações

R$ 15.527,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.