O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 994.747,40 (novecentos e noventa e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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08.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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17 - Saneamento |
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511 - Saneamento Básico Rural |
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010 - Reestruturação da Rede de Assistência e Saúde |
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1.0104 - Melhoria Sanitária |
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Fonte 04 - Recursos de Convênios |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
945.010,00 |
Fonte 01 - Recursos Próprio |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
49.737,40 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
02.00 - Secretaria Municipal de Governo |
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02.01 - Gabinete do Prefeito |
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06.153.0003.2.0005 - Manut das Ativ. do Cons. de Segurança Publica |
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3.3.50.41.00 – Contribuições |
100.000,00 |
07.00 - Secretaria Municipal de Educação |
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07.01 - Gabinete de Secretário |
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12.361.0009.2.0040 - Salário Educação |
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3.390.30.00 - Material de Consumo |
49.737,40 |
09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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09.01 - Gabinete de Secretário |
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08.244.0011.2.0073 - Manutenção do Programa Bolsa Família |
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4.4.90.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente |
78.000,00 |
08.244.0011.2.0072 - Manutenção do CRAS |
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3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terc. Pés. Física |
40.010.00 |
11.00 - Secretaria Municipal de Desenv. Econômico |
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11.01 - Gabinete do Secretário |
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08.244.0011.1.0097 - Projeto Juventude Cidadã |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa jurídica |
65.000,00 |
11.122.0013.2.0077 - Manutenção Das Atividades da Secretaria |
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3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria |
40.000,00 |
14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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14.01 - Gabinete do Secretário |
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15.451.0016.2.0086 - Manutenção da Limpeza Pública |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
15.122.0016.2.0083 - Manutenção da Secretaria |
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4.4.90.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente |
100.000,00 |
15.451.0016.1.0079 - Construção Reforma e Conservação de Pontes, Bueiros e Mata Burro |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
100.000,00 |
15.451.0016.1.0092 - Revitalização da Orla |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
40.000,00 |
25.752.0013.2.0085 - Manutenção da Iluminação |
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33.90.30.00 - Material de Consumo |
230.000,00 |
26.782.0016.2.0101 - Manutenção e Conserv.de Maq. Veículos |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa jurídica |
48.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.