LEI Nº 2.504, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 994.747,40 (novecentos e noventa e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:

 

08.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

08.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

17 - Saneamento

 

511 - Saneamento Básico Rural

 

010 - Reestruturação da Rede de Assistência e Saúde

 

1.0104 - Melhoria Sanitária

 

Fonte 04 - Recursos de Convênios

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

945.010,00

Fonte 01 - Recursos Próprio

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

49.737,40

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

02.00 - Secretaria Municipal de Governo

 

02.01 - Gabinete do Prefeito

 

06.153.0003.2.0005 - Manut das Ativ. do Cons. de Segurança Publica

 

3.3.50.41.00 – Contribuições

100.000,00

 

07.00 - Secretaria Municipal de Educação

 

07.01 - Gabinete de Secretário

 

12.361.0009.2.0040 - Salário Educação

 

3.390.30.00 - Material de Consumo

49.737,40

 

09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

09.01 - Gabinete de Secretário

 

08.244.0011.2.0073 - Manutenção do Programa Bolsa Família

 

4.4.90.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente

78.000,00

08.244.0011.2.0072 - Manutenção do CRAS

 

3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terc. Pés. Física

40.010.00

 

11.00 - Secretaria Municipal de Desenv. Econômico

 

11.01 - Gabinete do Secretário

 

08.244.0011.1.0097 - Projeto Juventude Cidadã

 

3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa jurídica

65.000,00

11.122.0013.2.0077 - Manutenção Das Atividades da Secretaria

 

3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria

40.000,00

 

14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

14.01 - Gabinete do Secretário

 

15.451.0016.2.0086 - Manutenção da Limpeza Pública

 

3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

100.000,00

15.122.0016.2.0083 - Manutenção da Secretaria

 

4.4.90.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente

100.000,00

15.451.0016.1.0079 - Construção Reforma e Conservação de Pontes, Bueiros e Mata Burro

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

100.000,00

15.451.0016.1.0092 - Revitalização da Orla

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

40.000,00

25.752.0013.2.0085 - Manutenção da Iluminação

 

33.90.30.00 - Material de Consumo

230.000,00

26.782.0016.2.0101 - Manutenção e Conserv.de Maq. Veículos

 

3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa jurídica

48.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Sebastião da Cunha Sena

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.