LEI Nº 2.505, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.378/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei 2.378/2007, que constituí o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.

 

Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º será constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

 

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;

01 (um) representante do Poder Executivo indicado pelo Chefe do poder Executivo Local;

01 (um) representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais;

01(um) representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais;

02 (dois) representantes dos pais de alunos das Escolas Públicas Municipais;

01 (um) representante do Conselho Tutelar;

01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais;

01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

02 (dois) alunos representantes das Escolas Públicas Municipais.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Sebastião da Cunha Sena

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.