O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei 2.378/2007, que constituí o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º será
constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
indicado pelo Poder Executivo Municipal;
01 (um) representante do Poder Executivo indicado pelo Chefe
do poder Executivo Local;
01 (um) representante dos Professores das Escolas Públicas
Municipais;
01(um) representante dos Servidores Técnico-Administrativos
das Escolas Públicas Municipais;
02 (dois) representantes dos pais de alunos das Escolas
Públicas Municipais;
01 (um) representante do Conselho Tutelar;
01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas
Municipais;
01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
02 (dois) alunos representantes das Escolas Públicas
Municipais.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.