O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar convênio de cooperação com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, Autarquia Estadual, de direito público interno, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.273.416/0001-30.
§ 1º Por meio do Termo de Cooperação de que trata esta Lei o Município poderá contribuir mensalmente com o valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
§ 2º Os recursos a que se refere o parágrafo anterior serão destinados às despesas com consumo de água, luz, combustível, limpeza e conservação de veículos de propriedade do Instituto, dentre outros materiais de consumo necessários ao funcionamento do Escritório do INCAPER neste município.
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto nesta Lei serão próprios do Município, de acordo com as previsões orçamentárias consignadas no Orçamento Programa.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a disponibilizar pessoal necessário ao funcionamento dos Escritórios do INCAPER nesse Município, livre de encargos trabalhistas, previdenciários e isento de obrigações acidentárias, seja qual for à natureza, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.