LEI Nº 2.507, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PACTUAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO COM INSTITUTOCAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar convênio de cooperação com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, Autarquia Estadual, de direito público interno, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.273.416/0001-30.

 

§ 1º Por meio do Termo de Cooperação de que trata esta Lei o Município poderá contribuir mensalmente com o valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

 

§ 2º Os recursos a que se refere o parágrafo anterior serão destinados às despesas com consumo de água, luz, combustível, limpeza e conservação de veículos de propriedade do Instituto, dentre outros materiais de consumo necessários ao funcionamento do Escritório do INCAPER neste município.

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto nesta Lei serão próprios do Município, de acordo com as previsões orçamentárias consignadas no Orçamento Programa.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a disponibilizar pessoal necessário ao funcionamento dos Escritórios do INCAPER nesse Município, livre de encargos trabalhistas, previdenciários e isento de obrigações acidentárias, seja qual for à natureza, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Sebastião da Cunha Sena

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.