LEI Nº 2.508, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.486 DE 15 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 2.486 de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Serão de responsabilidade do Município as despesas com Escritura e Registro no Cartório de Registro de Imóveis do bem objeto da doação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.