LEI Nº 2.509, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos alunos da Rede Municipal, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.

 

Art. 2º Além de palestra, aulas ou debates, deverão ser divulgados, através de painéis e cartazes, os prejuízos causados a pessoa, a sua família e a sociedade.

 

Art. 3º O Seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde, componentes da Policia Militar, Polícia Civil e autoridades religiosas, como palestrantes.

 

Parágrafo Único. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao assunto poderão ser convidadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.