O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos alunos da Rede Municipal, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.
Art. 2º Além de palestra, aulas ou debates, deverão ser divulgados, através de painéis e cartazes, os prejuízos causados a pessoa, a sua família e a sociedade.
Art. 3º O Seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde, componentes da Policia Militar, Polícia Civil e autoridades religiosas, como palestrantes.
Parágrafo Único. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao assunto poderão ser convidadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.