LEI Nº 2.511, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento vigente, no valor de R$ 587.590,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e noventa reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:

 

08.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

08.01 - Fundo Municipal De Saúde

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

010 - Reestruturação da Rede de Assistência e Saúde

 

1.0105 - Construção de Unidade de Saúde

 

Fonte 04 - Recursos de Convênios

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 587.590,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do art. 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

04.00 - Sec. Mun. de Adm. e Serviços Internos

 

04.01 - Gabinete do Secretário

 

04.122.0005.2.0007 - Manutenção das atividades do Conselho de Administração Geral

 

4.4.90.90.52 - Equipamento Material Permanente

R$ 50.000,00

 

07.00 - Secretaria Municipal de Educação

 

07.01 - Gabinete do Secretário

 

12.361.0008.2.0038 - Transporte Escolar

 

3.3.90.49.00 - Auxílio Transporte

R$ 100.000,00

 

08.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

08.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0010.1.0029 - Construção, Reforma e manutenção de Postos de Saúde

 

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

R$ 25.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

R$ 30.000,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 50.000,00

10.301.0010.2.0043 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

3.3.50.41.00 – Contribuições

R$ 80.000,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

R$ 50.000,00

3.3.90.35.00 - Serviço de Consultoria

R$ 50.000,00

 

09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

09.01 - Gabinete do Secretário

 

08.244.0011.2.00770 - Manutenção dos Serviços Funerários

 

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

R$ 20.000,00

 

14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

14.01 - Gabinete do Secretário

 

23.695.0015.1.0062 - Construção do Portal

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 7.590,00

23.695.0015.1.0063 - Construção do Calçadão do Cais

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 25.000,00

15.451.0016.1.0078 - Pavimentação e Construção de Ruas e Avenidas

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos vinte e seis de novembro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.