O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento vigente, no valor de R$ 587.590,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e noventa reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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08.01 - Fundo Municipal De Saúde |
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10 - Saúde |
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301 - Atenção Básica |
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010 - Reestruturação da Rede de Assistência e Saúde |
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1.0105 - Construção de Unidade de Saúde |
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Fonte 04 - Recursos de Convênios |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 587.590,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do art. 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 - Sec. Mun. de Adm. e Serviços Internos |
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04.01 - Gabinete do Secretário |
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04.122.0005.2.0007 - Manutenção das atividades do Conselho de Administração Geral |
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4.4.90.90.52 - Equipamento Material Permanente |
R$ 50.000,00 |
07.00 - Secretaria Municipal de Educação |
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07.01 - Gabinete do Secretário |
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12.361.0008.2.0038 - Transporte Escolar |
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3.3.90.49.00 - Auxílio Transporte |
R$ 100.000,00 |
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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08.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0010.1.0029 - Construção, Reforma e manutenção de Postos de Saúde |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
R$ 25.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
R$ 30.000,00 |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |
10.301.0010.2.0043 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
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3.3.50.41.00 – Contribuições |
R$ 80.000,00 |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
R$ 50.000,00 |
3.3.90.35.00 - Serviço de Consultoria |
R$ 50.000,00 |
09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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09.01 - Gabinete do Secretário |
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08.244.0011.2.00770 - Manutenção dos Serviços Funerários |
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3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita |
R$ 20.000,00 |
14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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14.01 - Gabinete do Secretário |
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23.695.0015.1.0062 - Construção do Portal |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 7.590,00 |
23.695.0015.1.0063 - Construção do Calçadão do Cais |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 25.000,00 |
15.451.0016.1.0078 - Pavimentação e Construção de Ruas e Avenidas |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos vinte e seis de novembro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.