A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 251/59, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Ficam estabelecidos a partir da presente data para venda de carne verde nos açougues da sede e do interior os seguintes preços:
Carne desossada Cr$ 50,00 o quilo
Carne com osso Cr$ 40,00 o quilo
Art. 2º A carne de 1º compreende somente a parte do colchão e pá, sendo o restante considerado de 2º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.