O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua das Almesqueiras a Rua projetada do Bairro Novo Horizonte que dá acesso ao Riozinho.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos vinte e seis de novembro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.