LEI Nº 2.513, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DÁ DENOMINAÇÃO A CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a denominação do Centro Municipal de Educação Pequeno Príncipe situado a Rua Bernardino Soares Norberto, s/n na localidade Cobraice, Distrito de Braço do Rio, para "Centro Municipal de Educação Infantil Terezinha de Jesus Nascimento de Almeida".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placa de identificação para o referido estabelecimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial da Lei municipal nº 1.666/1985.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.