LEI Nº 2.514, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Bairro Nossa Senhora da Conceição, a área composta das quadras de nºs 108, 109, 110, 111, 112,113 e 131, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos trinta de novembro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.