O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Ruas abaixo descritas, do bairro Nossa Senhora da Conceição, no Distrito de Braço do Rio, neste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "croqui" em anexo:
1. Rua Travessa 1 Nº S. da Conceição passa a denominar-se Rua Mauricio Adeodato;
2. Rua Travessa 2 Nº S. da Conceição passa a denominar-se Rua João Dias;
3. Rua Paralela N. S. da Conceição passa a denominar-se Rua Maria Aparecida Cardoso da Silva;
4. Rua João Lopes dos Santos;
5. Rua Nº S. da Conceição passa a denominar-se Avenida Narciso Soares da Silva;
6. Rua Julia da Rocha Maia;
7. Rua Valdomiro Manoel Queiroz.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos trinta de novembro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.