O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Conceição da Barra, para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no Art. 174, da Lei Orgânica do Município, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, anexos a esta Lei.
Art. 2º As prioridades e metas previstas neste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem.
Art. 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 4º A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.
Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através da revisão do Plano Plurianual ou de Projeto de Lei específico.
Parágrafo Único. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolvem recursos dos orçamentos do município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.