LEI Nº 2.519, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIÍCIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2010, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA TOTAL

65.310.144

Receitas Correntes

57.786.963

Tributária

3.980.490

Contribuições

2.291.586

Patrimonial

1.589.525

Serviços

11.600

Transferências Correntes

47.493.172

Outras Receitas Correntes

2.420.590

Receitas de Capital

5.408.181

Operações de Crédito

355.000

Alienação de Bens

10.000

Transferências de Capital

5.043.181

Receita de Contribuição Patronal

2.115.000

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 41.122.058,00 (quarenta e um milhões, cento e vinte e dois mil e cinquenta e oito reais);

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 24.188.086,00 (vinte e quatro milhões, cento e oitenta e oito mil e oitenta e seis reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

TOTAL

65.310.144

Legislativa

3.107.000

Judiciária

405.000

Administração

7.511.075

Segurança Pública

50.250

Assistência Social

3.581.000

Previdência Social

6.966.086

Saúde

10.237.175

Trabalho

17.000

Educação

19.679.000

Cultura

214.000

Urbanismo

4.868.558

Saneamento

2.010.000

Gestão Ambiental

1.080.000

Ciência e Tecnologia

28.000

Agricultura

1.070.000

Comércio e Serviços

481.000

Desporto e Lazer

1.995.000

Encargos Especiais

1.910.000

Reserva de Contingência

100.000

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 5.076.086,00 (cinco milhões, setenta e seis mil e oitenta e seis reais).

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite de 2% (dois por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, e fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no curso de sua execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa em seu respectivo orçamento e, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no curso de sua execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa em seu respectivo orçamento, de acordo com o art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 2.523, de 26 de janeiro de 2010)

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Sebastião da Cunha Sena

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.