O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2010, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA TOTAL |
65.310.144 |
Receitas Correntes |
57.786.963 |
Tributária |
3.980.490 |
Contribuições |
2.291.586 |
Patrimonial |
1.589.525 |
Serviços |
11.600 |
Transferências Correntes |
47.493.172 |
Outras Receitas Correntes |
2.420.590 |
Receitas de Capital |
5.408.181 |
Operações de Crédito |
355.000 |
Alienação de Bens |
10.000 |
Transferências de Capital |
5.043.181 |
Receita de Contribuição Patronal |
2.115.000 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 41.122.058,00 (quarenta e um milhões, cento e vinte e dois mil e cinquenta e oito reais);
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 24.188.086,00 (vinte e quatro milhões, cento e oitenta e oito mil e oitenta e seis reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
TOTAL |
65.310.144 |
Legislativa |
3.107.000 |
Judiciária |
405.000 |
Administração |
7.511.075 |
Segurança Pública |
50.250 |
Assistência Social |
3.581.000 |
Previdência Social |
6.966.086 |
Saúde |
10.237.175 |
Trabalho |
17.000 |
Educação |
19.679.000 |
Cultura |
214.000 |
Urbanismo |
4.868.558 |
Saneamento |
2.010.000 |
Gestão Ambiental |
1.080.000 |
Ciência e Tecnologia |
28.000 |
Agricultura |
1.070.000 |
Comércio e Serviços |
481.000 |
Desporto e Lazer |
1.995.000 |
Encargos Especiais |
1.910.000 |
Reserva de Contingência |
100.000 |
Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 5.076.086,00 (cinco milhões, setenta e seis mil e oitenta e seis reais).
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais
suplementares até o limite de 2% (dois por cento) do total da despesa fixada em
seus respectivos orçamentos, e fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no
curso de sua execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares
até o limite de 50% (cinquenta por cento).
Art. 6º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2010,
créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por
cento) do total da despesa em seu respectivo orçamento e, fica o Poder
Legislativo autorizado a abrir, no curso de sua execução orçamentária de 2010,
créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta
por cento) do total da despesa em seu respectivo orçamento, de acordo com o
art. 7º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação
dada pela Lei nº 2.523, de 26 de janeiro de 2010)
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.