LEI Nº 2.523, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

 

ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 6º, da Lei nº 2.519, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa em seu respectivo orçamento e, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no curso de sua execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa em seu respectivo orçamento, de acordo com o art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.