O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir temporariamente, a sede do Governo Municipal, para o Distrito de Braço do Rio, no prazo e condições estabelecidos no Projeto de Reforma do Edifício Sede da Prefeitura Municipal - que como anexo, passa a fazer parte desta Lei.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a transferir os serviços Municipais, no período em que a sede do Governo Municipal estiver instalada no respectivo Distrito.
Art. 3º As despesas da execução desta Lei correrão à conta de dotação consignadas no orçamento em vigor ou, na falta delas, por créditos especial a ser aberto por Decreto do Poder Executivo, até o limite estabelecido em Lei, à conta do excesso de arrecadação no exercício corrente.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expandir os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.