LEI Nº 2.528, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

01.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

01

Legislativa

 

031

Ação Legislativa

 

0001

Manutenção das Atividades Legislativas

 

2.0001

Manutenção das Atividades Legislativas

 

3.3.90.08.00

Outros Benefícios Assistenciais

R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

01.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.1

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

01.031.0001.2.0001

Manutenção das Atividades Legislativas

 

3.1.90.93.00

Indenizações e Restituições

 R$ 100.000,00

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.