O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
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01 |
Legislativa |
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031 |
Ação Legislativa |
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0001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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2.0001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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3.3.90.08.00 |
Outros Benefícios Assistenciais |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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1.1 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
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01.031.0001.2.0001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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3.1.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
R$ 100.000,00 |
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.