LEI Nº 2.530, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.

 

16.00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

 

16.01

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

 

09.122.0019.2.0083

Manut. das Atividades Administrativas do PREVICOB

 

Fonte

01 - Recursos Próprio

 

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

16.00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

 

16.01

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

 

09.122.0019.2.0084

 Pagamento dos Inativos e Pensionistas

 

Fonte

01 - Recursos Próprio

 

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.