O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.
16.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA |
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16.01 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA |
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09.122.0019.2.0083 |
Manut. das Atividades Administrativas do PREVICOB |
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Fonte |
01 - Recursos Próprio |
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3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
16.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA |
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16.01 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA |
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09.122.0019.2.0084 |
Pagamento dos Inativos e Pensionistas |
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Fonte |
01 - Recursos Próprio |
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3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.