LEI Nº 2.531, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de até R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), à Fundação Médico Hospitalar Conceição da Barra.

 

Art. 2º O valor constante no Artigo 1º, concedido a título de Subvenção Social, destina-se exclusivamente ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços de terceiros - pessoa física, serviços de terceiros - pessoa jurídica, materiais de consumo.

 

Art. 3º Fica a Fundação obrigada a enviar, antes da liberação dos recursos, cronograma de desembolso detalhando a aplicação da subvenção, ora concedida, em conformidade com o disposto no artigo 2º, sem o qual o recurso não será transferido.

 

Art. 4º Em contrapartida à subvenção de que trata esta lei, será celebrado contrato de arrendamento dos imóveis predial e territorial, assim como, de todos os bens móveis, utensílios, máquinas, equipamentos e instalações do Hospital Maternidade Nossa Senhora da Conceição, pelo prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Parágrafo Único. A Fundação prestará contas através de modelo padrão próprio de prestação de contas utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município,ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder a Suplementação e Abertura de Crédito Especiais no valor constante no art. 1º.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.