O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de até R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), à Fundação Médico Hospitalar Conceição da Barra.
Art. 2º O valor constante no Artigo 1º, concedido a título de Subvenção Social, destina-se exclusivamente ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços de terceiros - pessoa física, serviços de terceiros - pessoa jurídica, materiais de consumo.
Art. 3º Fica a Fundação obrigada a enviar, antes da liberação dos recursos, cronograma de desembolso detalhando a aplicação da subvenção, ora concedida, em conformidade com o disposto no artigo 2º, sem o qual o recurso não será transferido.
Art. 4º Em contrapartida à subvenção de que trata esta lei, será celebrado contrato de arrendamento dos imóveis predial e territorial, assim como, de todos os bens móveis, utensílios, máquinas, equipamentos e instalações do Hospital Maternidade Nossa Senhora da Conceição, pelo prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Único. A Fundação prestará contas através de modelo padrão próprio de prestação de contas utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município,ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder a Suplementação e Abertura de Crédito Especiais no valor constante no art. 1º.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.