LEI Nº 253, DE 10 de fevereiro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 253/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 296.700,00, para reforço das obras de pagamento ao funcionalismo aumentados pela Lei 228 de 11 de outubro de 1959.

 

Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º serão pagas com o saldo do ano anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1960.

 

carlos alberto reis castro

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.