LEI
Nº 2.533, DE 22 DE MARÇO DE 2010
CONCEDE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido
auxílio alimentação aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro
efetivo permanente, aos contratados e aos comissionados em exercício, bem como
aos servidores afastados por motivo de férias regulamentares, férias-prêmio ou
licença para tratamento de saúde, aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º O auxílio ora
concedido, será pago em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de até R$
46,50 (quarenta e seis reais e cinqüenta centavos) / 69,75
(sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). (Valor do auxílio alimentação alterado pela Lei nº
2.590, de 05 de setembro de 2011)
Art. 3º Fica vedado o
pagamento de auxílio alimentação a servidor que possua anotação de faltas
injustificadas no mês de referência do pagamento do auxílio, se encontre em
licença para trato de assuntos particulares, em permuta, posto a disposição ou cedido a outro Órgão Público de qualquer
âmbito fora do Município de Conceição da Barra.
Art. 4º O auxílio
alimentação não tem natureza salarial nem incorporará a remuneração para
quaisquer efeitos, assim como não será configurado como rendimento tributável,
nem como base de cálculo para fins de incidência de contribuição
previdenciária.
Art. 5º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento
Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder a Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais Especiais
no valor necessário à sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de
2010.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente as Leis
nºs 2.291, de 02/01/2006, 2.292, de 02/01/2006, 2.381, de 10/08/2007 e 2.459, de 14/07/2008.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e Dois dias do mês de março do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de março do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.