revogada pela LEI Nº 2.743, DE 23 DE JANEIRO 2017

 

revogada pela LEI Nº 2.682, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

 

LEI Nº 2.533, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido auxílio alimentação aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro efetivo permanente, aos contratados e aos comissionados em exercício, bem como aos servidores afastados por motivo de férias regulamentares, férias-prêmio ou licença para tratamento de saúde, aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 2º O auxílio ora concedido, será pago em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de até R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinqüenta centavos) / 69,75 (sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). (Valor do auxílio alimentação alterado pela Lei nº 2.590, de 05 de setembro de 2011)

 

Art. 3º Fica vedado o pagamento de auxílio alimentação a servidor que possua anotação de faltas injustificadas no mês de referência do pagamento do auxílio, se encontre em licença para trato de assuntos particulares, em permuta, posto a disposição ou cedido a outro Órgão Público de qualquer âmbito fora do Município de Conceição da Barra.

 

Art. 4º O auxílio alimentação não tem natureza salarial nem incorporará a remuneração para quaisquer efeitos, assim como não será configurado como rendimento tributável, nem como base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor necessário à sua execução.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2.291, de 02/01/2006, 2.292, de 02/01/2006, 2.381, de 10/08/2007 e 2.459, de 14/07/2008.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.