LEI Nº 2.536, DE 20 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE QUADROS COM USO DE GIZ POR QUADROS BRANCOS COM USO DE PINCÉIS ATÔMICOS, NAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As escolas públicas do município de Conceição da Barra - ES deverão substituir os quadros com uso de giz por quadros brancos com uso de pincéis.

 

Art. 2º As escolas públicas referidas no art. 1º terão o prazo de um ano para se adequarem a esta lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.