O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas do município de Conceição da Barra - ES deverão substituir os quadros com uso de giz por quadros brancos com uso de pincéis.
Art. 2º As escolas públicas referidas no art. 1º terão o prazo de um ano para se adequarem a esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.