LEI Nº 2.538, DE 07 DE MAIO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO PONTAL DO JUNDIÁ

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO DO PONTAL DO JUNDIÁ, sociedade civil com sede no assentamento Pontal do Jundiá, neste município, inscrita no CNPJ nº 31.788.557-62.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em 05 de junho de 1995, conforme a ata de constituição devidamente registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas desta comarca, datada de 16 de julho de 2007.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.