LEI Nº 2.539, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

13.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

27.812.0015.1.0032

Criação e Recuperação de Equipamentos Esportivos

 

Fonte

007.001

 

4.4.90.61.00

Aquisição de Terrenos

60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

13.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

27.812.0015.1.0052

Construção de Quadra Poliesportiva

 

Fonte

001.001

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

60.000,00

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.