O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
13.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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13.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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27.812.0015.1.0032 |
Criação e Recuperação de Equipamentos Esportivos |
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Fonte |
007.001 |
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4.4.90.61.00 |
Aquisição de Terrenos |
60.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
13.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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13.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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27.812.0015.1.0052 |
Construção de Quadra Poliesportiva |
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Fonte |
001.001 |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
60.000,00 |
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.