O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 2º, da Lei Municipal nº 2.378/2007, que passa vigorar com a seguinte redação:
I - um representante da Secretaria
Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II - um representante do Poder Executivo
indicado pelo Chefe do Poder Executivo local;
III - um representante dos professores
das escolas públicas municipais;
IV - um representante dos servidores
técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V - dois representantes dos pais de
alunos das escolas públicas municipais;
VI - um representante do Conselho
Tutelar;
VII - um representante dos Diretores das
Escolas Públicas Municipais;
VIII - um representante do Conselho
Municipal de Educação;
IX - dois alunos representantes das
Escolas Públicas Municipais;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.