LEI Nº 2.541, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide revogação das disposições em contrário dada pela Lei nº 2.551, de 11 de novembro de 2010, com efeitos a partir de 01/10/2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adequar a remuneração dos profissionais do Magistério do Ensino Básico em efetivo exercício, em 10,0% (dez por cento).

 

§ 1º Consideram-se profissionais do magistério do ensino básico, aqueles estabelecidos no inciso II do Parágrafo único do artigo 22 da Lei 11.494 de 07 de julho de 2007.

 

§ 2º A remuneração dos profissionais em efetivo exercício será vinculada ao Fundo de Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

 

§ 3º A remuneração dos profissionais inativos e pensionistas correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com o que estabelece o artigo 199, em seu parágrafo primeiro, da Lei municipal 2.052/1999.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a atualizar a tabela no Anexo I da Lei 2.522, de 25 de janeiro de 2010, que alterou o Anexo I, da Lei nº 2.502, de 10 de outubro de 2009.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos dos profissionais do Magistério do Ensino Básico em efetivo exercício passará a ser os constantes do Anexo único que integra esta Lei.

 

Art. 3º Nas hipóteses de existência de saldo remanescente da aplicação dos recursos previstos no artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, estes deverão ser redistribuídos na forma de abono, observando o artigo 199, em seu parágrafo primeiro, da Lei municipal 2.052/1999.

 

Parágrafo Único. O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a remuneração do servidor municipal.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal 2.522, de 25 de janeiro de 2010.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.