O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DOS MARICULTORES DE CONCEIÇÃO DA BARRA - AMABARRA, sociedade civil com sede na rua 17 de Abril, s/n, Vila dos Pescadores, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 05.491.996/0001-07.
Art. 2º A entidade citada no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em 11 de novembro de 2002, conforme ata de constituição devidamente registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca de Conceição da Barra, em 28 de Janeiro de 2003.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.