LEI Nº 2.544, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Boa Vista a rua hoje conhecida como Rua Cancela, no Bairro Santana, na entrada do Bairro Antônio Lopes;

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.