LEI Nº 2.545, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O DIA 19 DE MARÇO, COMO O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DE COMBATE ÀS DROGAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pela presente Lei fica instituído no Município de Conceição da Barra - ES o Dia Municipal de Conscientização de Combate às Drogas.

 

Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização de Combate às Drogas será comemorado anualmente no dia 19 de Março, integrando o Calendário Oficial de Eventos deste Município.

 

Art. 3º No Dia Municipal de Conscientização de Combate às Drogas, a critério do poder Executivo, serão convidados como voluntários: profissionais, associações, igrejas e instituições voltadas a integrar esta luta, para a realização de eventos culturais, palestras de conscientização, atividades de lazer e integração, ressaltando, especialmente, sobre as graves conseqüências para quem faz uso das drogas ilícitas e como combatê-las.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.