O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei fica instituído no Município de Conceição da Barra - ES o Dia Municipal de Conscientização de Combate às Drogas.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização de Combate às Drogas será comemorado anualmente no dia 19 de Março, integrando o Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 3º No Dia Municipal de Conscientização de Combate às Drogas, a critério do poder Executivo, serão convidados como voluntários: profissionais, associações, igrejas e instituições voltadas a integrar esta luta, para a realização de eventos culturais, palestras de conscientização, atividades de lazer e integração, ressaltando, especialmente, sobre as graves conseqüências para quem faz uso das drogas ilícitas e como combatê-las.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.