LEI Nº 2.546, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

 

REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.464/2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei revoga o artigo 2º da Lei nº 2.464/2008, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre fixação dos subsídios dos vereadores do Município de Conceição da Barra - ES, para a legislatura de 2009/2012.

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 2.464/2008, de 26 de agosto de 2008.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.