O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei revoga o artigo 2º da Lei nº 2.464/2008, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre fixação dos subsídios dos vereadores do Município de Conceição da Barra - ES, para a legislatura de 2009/2012.
Art. 2º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 2.464/2008, de 26 de agosto de 2008.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.