O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar ao valor concedido à Fundação Médico Hospitalar Conceição da Barra, a título de Subvenção Social, autorizada pela Lei Municipal nº 2.531, de 22 de março de 2010, no valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Parágrafo Único. A Subvenção Social a que se refere o caput, destina-se exclusivamente ao pagamento das seguintes despesas:
I - gastos com pessoal;
II - encargos sociais;
III - serviços de terceiros - pessoa física;
IV - serviços de terceiros - pessoa jurídica;
V - materiais de consumo.
Art. 2º Para credenciar-se ao recebimento do recurso, a Fundação terá que enviar obrigatoriamente, cronograma de desembolso detalhado onde serão aplicados os valores a serem subvencionados, despesas que se restringirão àquelas enumeradas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A Fundação prestará contas através de modelo padrão próprio de prestação de contas utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.
Art. 5º Fica vedada a transferência de recurso em qualquer monta, ao abrigo desta lei, sem a estrita observância das condições fixadas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.