O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar auxílio financeiro aos servidores designados a prestar serviços e desempenhar seus cargos, funções ou empregos públicos no Distrito de Braço do Rio, em razão da mudança provisória da sede administrativa da Prefeitura do Município, aprovada pela Lei Municipal nº 2.525/2010.
Parágrafo Único. O pagamento do auxílio financeiro a que se refere o caput deste artigo, corresponderá ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, para cada servidor municipal transferido para a nova sede e será devido durante o tempo em que o servidor lá permanecer localizado, em razão do desempenho de suas atividades funcionais.
Art. 2º Aplica-se no que couber as disposições do artigo 84 do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal nº 2.052/99.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário proceder à suplementação e abertura de créditos especiais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de vinte e sete de julho de dois mil e dez.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.