LEI Nº 2.549, DE 16 DE OUTUBRO DE 2010

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA A PACTUAR COMPROMISSO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, OBJETIVADO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO ECOAR - ESCOLA, COMUNIDADE, AMBIENTE E RESPONSABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo autorizado a pactuar compromisso com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, por intermédio do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, para a participação do Município no Projeto de Educação Ambiental, "PROJETO ECOAR - ESCOLA, COMUNIDADE, AMBIENTE E RESPONSABILIDADE", objetivando a formação de Gestores Ambientais Municipais e de Docentes da Rede Municipal de Ensino Fundamental.

 

Parágrafo Único. O Termo de Compromisso autorizado na forma deste artigo, a ser pactuado pelo Município, se dará nos termos da minuta que integra esta Lei, Anexo I.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas para adimplemento das obrigações que estarão sendo assumidas com a pactuação do termo de compromisso que trata o artigo 1º.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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