O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo autorizado a pactuar compromisso com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, por intermédio do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, para a participação do Município no Projeto de Educação Ambiental, "PROJETO ECOAR - ESCOLA, COMUNIDADE, AMBIENTE E RESPONSABILIDADE", objetivando a formação de Gestores Ambientais Municipais e de Docentes da Rede Municipal de Ensino Fundamental.
Parágrafo Único. O Termo de Compromisso autorizado na forma deste artigo, a ser pactuado pelo Município, se dará nos termos da minuta que integra esta Lei, Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas para adimplemento das obrigações que estarão sendo assumidas com a pactuação do termo de compromisso que trata o artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.