LEI Nº 2.551, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, NAS CONDIÇÕES E PERCENTUAIS QUE DEFINE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a reestruturar em até 10,0% (dez por cento), os valores das tabelas de vencimentos que compõem a remuneração dos servidores do Quadro Magistério Municipal, vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, que passarão a ser os constantes do Anexo que integra esta Lei, observando o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 199 da Lei 2.052/1999.

 

Parágrafo Único. Os efeitos desta lei aplicam-se profissionais do quadro magistério do ensino básico, aqueles estabelecidos no inciso II do Parágrafo único do artigo 22 da Lei 11.494 de 07 de julho de 2007 e na Lei Municipal nº 2.202/03.

 

Art. 2º Aos profissionais do quadro Magistério do Ensino Básico e, nas hipóteses de existência de saldo remanescente da aplicação dos recursos previstos no artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, com destinação específica aos profissionais do magistério, estes deverão ser redistribuídos na forma de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades, em caráter provisório e excepcional.

 

Parágrafo Único. O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a remuneração do servidor municipal.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais, necessárias à execução orçamentária das despesas com pessoal e encargos sociais, no exercício financeiro de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis Nº 2.460/2008 e 2.541/2010.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

  

TABELA DE VENCIMENTOS - Anexo I

 

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais 2005, 2008, 2009 e 2010

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Professor I

PI NE I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial I

718,44

761,97

805,46

849,05

892,61

936,16

979,69

1.023,29

1.066,79

PI NE II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial II

732,40

776,78

821,12

865,55

909,96

954,36

998,73

1.043,18

1.087,52

PI NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Superior

863,77

908,77

953,75

998,77

1.043,72

1.088,68

1.133,65

1.178,65

1.223,69

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

953,74

1.007,73

1.061,74

1.115,67

1.169,68

1.223,72

1.277,68

1.331,73

1.385,66

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.049,71

1.110,91

1.172,12

1.233,29

1.294,46

1.355,69

1.416,90

1.478,12

1.539,30

Professor II

PII NE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Especial III

791,79

831,37

870,93

910,47

950,07

989,69

1.029,28

1.068,92

1.108,46

PII NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Superior

863,77

908,77

953,75

998,77

1.043,72

1.088,68

1.133,65

1.178,65

1.223,69

PII NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

953,74

1.007,73

1.061,74

1.115,67

1.169,68

1.223,72

1.277,68

1.331,73

1.385,66

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.049,71

1.110,91

1.172,12

1.233,29

1.294,46

1.355,69

1.416,97

1.478,18

1.539,38

Pedagogo

P NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo - Nível Superior

863,77

908,77

953,75

998,77

1.043,72

1.088,68

1.133,65

1.178,65

1.223,69

P NS PG LS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

953,74

1.007,73

1.061,74

1.097,73

1.169,75

1.223,79

1.277,76

1.331,80

1.385,74

P NS PG LSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.049,71

1.110,91

1.172,12

1.233,29

1.294,46

1.355,69

1.416,97

1.478,18

1.539,38

 

 ANEXO I

Art 9º da Lei nº 2.203/03 – Anexo IIi 

 

 

QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

439,92

461,92

485,00

509,25

534,72

561,45

588,18

614,94

641,69

668,44

695,19

*

*

*

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

460,69

484,52

508,35

532,19

556,03

579,89

603,73

627,57

651,42

675,26

699,10

*

*

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

524,24

548,09

571,93

595,78

619,61

643,47

667,27

691,10

714,94

738,78

762,62

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

635,44

659,27

683,05

706,89

730,71

754,54

778,38

802,20

826,03

849,87

873,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

926,61

949,77

972,94

996,09

1.019,31

1.042,44

1.065,59

1.085,19

1.111,90

1.135,05

1.158,20

 

* Vencimento Mínimo previsto no Artigo 2º.