A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 255/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar 50% sobre os vencimentos do motorista da Basculante RB-5 e do Cantoneiro da estrada de Itaúnas, a partir de agosto do ano próximo passado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), para complementação das despesas com o aumento de vencimentos dos funcionários de que trata o art. 1º, de agosto a dezembro do ano próximo passado, com o saldo disponível de exercício findo.
Art. 3º Os vencimentos dos funcionários citados na presente lei, serão pagos ao corrente exercício com verbas já existentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.