LEI Nº 2.553, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DO INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Autoriza o Município de Conceição da Barra a receber por doação gratuita do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, os imóveis que especifica:

 

I - uma área de terra na localidade do Assentamento Pontal do Jundiá, contendo a superfície da área uma extensão 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), medindo 30,00 metros por 25,00 metros, identificada pelo sistema de georeferenciamento ao Data WGS84, -39ºWgr, zona 24, de acordo com as seguintes coordenadas:

 

VÉRTICES

COORDENADAS

X

Y

P1

7966399,91

404082,41

P2

7966374,91

404082,41

P3

7966374,91

404052,41

P4

7966399,91

404082,41

 

II - uma área de terra na localidade do Assentamento Paulo Vinhas, contendo a superfície da área uma extensão de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), medindo 25,00 metros por 20,00 metros, identificada pelo sistema de georeferenciamento ao Data WGS84, -39ºWgr, zona 24, de acordo com as seguintes coordenadas:

 

VÉRTICES

COORDENADAS

X

Y

P1

7969217,94

416709,48

P2

7969196,60

416722,51

P3

7969186,42

416705,30

P4

7969207,76

416692,26

 

Parágrafo Único. Integram a presente Lei, mapas das áreas com os traçados georeferenciados, os quais que constam dos Anexos I e II.

 

Art. 2º As áreas em questão servirão aos fins específicos de instalação do secador de café no Assentamento Pontal do Jundiá e instalação de fábrica despolpadora de frutas no Assentamento Paulo Vinhas.

 

Art. 3º Serão de responsabilidade do Município, enquanto donatário as despesas decorrentes da lavratura de Escrituras Públicas de doação e demais custos decorrentes do processo de doação.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.