Art. 1º Autoriza o Município de Conceição da Barra a receber por doação gratuita do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, os imóveis que especifica:
I - uma área de terra na localidade do Assentamento Pontal do Jundiá, contendo a superfície da área uma extensão 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), medindo 30,00 metros por 25,00 metros, identificada pelo sistema de georeferenciamento ao Data WGS84, -39ºWgr, zona 24, de acordo com as seguintes coordenadas:
VÉRTICES |
COORDENADAS |
|
X |
Y |
|
P1 |
7966399,91 |
404082,41 |
P2 |
7966374,91 |
404082,41 |
P3 |
7966374,91 |
404052,41 |
P4 |
7966399,91 |
404082,41 |
II - uma área de terra na localidade do Assentamento Paulo Vinhas, contendo a superfície da área uma extensão de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), medindo 25,00 metros por 20,00 metros, identificada pelo sistema de georeferenciamento ao Data WGS84, -39ºWgr, zona 24, de acordo com as seguintes coordenadas:
VÉRTICES |
COORDENADAS |
|
X |
Y |
|
P1 |
7969217,94 |
416709,48 |
P2 |
7969196,60 |
416722,51 |
P3 |
7969186,42 |
416705,30 |
P4 |
7969207,76 |
416692,26 |
Parágrafo Único. Integram a presente Lei, mapas das áreas com os traçados georeferenciados, os quais que constam dos Anexos I e II.
Art. 2º As áreas em questão servirão aos fins específicos de instalação do secador de café no Assentamento Pontal do Jundiá e instalação de fábrica despolpadora de frutas no Assentamento Paulo Vinhas.
Art. 3º Serão de responsabilidade do Município, enquanto donatário as despesas decorrentes da lavratura de Escrituras Públicas de doação e demais custos decorrentes do processo de doação.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.