O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, até o limite de 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o art. 7º, item I da Lei Federal n.º 4.320/64, os quais serão obrigatoriamente aplicados conforme disposto na mensagem nº 032 de 09 de dezembro de dois mil e dez e no Quadro Demonstrativo das despesas anexos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
MENSAGEM Nº 032 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 049/2010
Senhor Vereador-Presidente da Câmara de Vereadores e nobres pares,
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o Anexo projeto de lei que tem como proposta autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento anual deste exercício financeiro. Esta medida visa flexibilizar o orçamento do Poder Executivo, de modo que administração da execução orçamentária seja mais ágil e eficiente tornando exequíveis programas e projetos indispensáveis ao desenvolvimento sócio-econômico deste Município.
A abertura dos créditos adicionais suplementares solicitados visa à execução de programas e projetos das diversas secretarias municipais, não contempladas no orçamento deste ano, especificamente despesas relacionadas a novas obras de grande alcance social, tais como:
- Três capelas mortuárias a serem construídas nos Bairros do Centro, Santana e Braço do Rio;
- Construção de quadra de esportes coberta com estrutura completa de banheiros e arquibancadas, no bairro de Santana;
- Reforma e ampliação do Mercado Municipal de Braço do Rio;
- Reforma, modernização e ampliação do Ginásio de Esportes da Sede;
- Construção da Unidade de Reforço Escolar conjugada à cozinha industrial em área anexa à Escola Municipal João Bastos, na sede do Município;
- Construção da Unidade de Reforço Escolar conjugada à cozinha industrial em área anexa à Escola Municipal Aloísio Smiderle no Distrito de Braço do Rio, entre outros.
Por todo o exposto, solicito o empenho de Vossa Excelência e ilustres pares no sentido da aprovação do projeto de lei que acompanha esta Mensagem em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 68 da Lei Orgânica Municipal, a fim de que não haja prejuízo à população na procrastinação dos serviços e benefícios a serem oferecidos pelos referidos investimentos.
Atenciosamente,
PROJETO |
FONTE DE RECURSO FINANCEIRO |
LOCALIZAÇÃO |
CUSTO ESTIMADO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
FONTE PARA REMANEJAMENTO |
Capela mortuária |
próprio |
Sede - Centro |
R$ 80.000,00 |
3 meses |
Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total. |
Capela mortuária |
próprio |
Sede - Santana |
R$ 80.000,00 |
3 meses |
Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total. |
Capela mortuária |
próprio |
Braço do Rio |
R$ 80.000,00 |
3 meses |
Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total. |
Construção de Quadra Poliesportiva |
Convênio/próprio |
Sede-Santana |
R$ 200.000,00 |
12 meses |
Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total. |
Construção de Quadra Poliesportiva |
Convênio/próprio |
Cobraice |
R$ 200.000,00 |
12 meses |
Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total. |
Reforma e Ampliação do Mercado |
próprio |
Braço do Rio |
R$ 585.000,00 |
2 meses |
Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total. |
Reforma e Ampliação da Escola Maria Careli e Gentil Lopes |
Educação |
Cobraice |
R$ 850.000,00 |
4 meses |
Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total. |
Construção da Unidade de Reforço Escolar conjugada à cozinha industrial em área anexa à escola Aloizio Smiderle |
Educação |
Braço do Rio |
R$ 1.750.000,00 |
12 meses |
Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total. |
Construção da Unidade de Reforço Escolar conjugada à cozinha industrial em área anexa à escola João Bastos |
Educação |
Sede - Centro |
R$ 1.900.000,00 |
12 meses |
Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total. |
Reforma, Modernização e Ampliação do Ginásio |
Educação/próprio |
Sede - Centro |
R$ 2.300.000,00 |
12 meses |
Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total. |
Outras despesas (tais como: diárias, ajuda de custo, pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, equipamento e material permanente e outras) |
Próprio |
Custeio |
R$ 500.000,00 |
imediato |
Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total. |
TOTAL ESTIMADO |
R$ 8.525.000,00 |
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SOLICITAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO (15%) |
R$ 8.529.308,70 |
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