LEI Nº 2.556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, até o limite de 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o art. 7º, item I da Lei Federal n.º 4.320/64, os quais serão obrigatoriamente aplicados conforme disposto na mensagem nº 032 de 09 de dezembro de dois mil e dez e no Quadro Demonstrativo das despesas anexos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

LEI Nº 2.556 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

MENSAGEM Nº 032 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 049/2010

 

Senhor Vereador-Presidente da Câmara de Vereadores e nobres pares,

 

Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o Anexo projeto de lei que tem como proposta autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento anual deste exercício financeiro. Esta medida visa flexibilizar o orçamento do Poder Executivo, de modo que administração da execução orçamentária seja mais ágil e eficiente tornando exequíveis programas e projetos indispensáveis ao desenvolvimento sócio-econômico deste Município.

 

A abertura dos créditos adicionais suplementares solicitados visa à execução de programas e projetos das diversas secretarias municipais, não contempladas no orçamento deste ano, especificamente despesas relacionadas a novas obras de grande alcance social, tais como:

 

- Três capelas mortuárias a serem construídas nos Bairros do Centro, Santana e Braço do Rio;

- Construção de quadra de esportes coberta com estrutura completa de banheiros e arquibancadas, no bairro de Santana;

- Reforma e ampliação do Mercado Municipal de Braço do Rio;

- Reforma, modernização e ampliação do Ginásio de Esportes da Sede;

- Construção da Unidade de Reforço Escolar conjugada à cozinha industrial em área anexa à Escola Municipal João Bastos, na sede do Município;

- Construção da Unidade de Reforço Escolar conjugada à cozinha industrial em área anexa à Escola Municipal Aloísio Smiderle no Distrito de Braço do Rio, entre outros.

 

Por todo o exposto, solicito o empenho de Vossa Excelência e ilustres pares no sentido da aprovação do projeto de lei que acompanha esta Mensagem em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 68 da Lei Orgânica Municipal, a fim de que não haja prejuízo à população na procrastinação dos serviços e benefícios a serem oferecidos pelos referidos investimentos.

 

Atenciosamente,

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUPLEMENTAÇÕES

 

PROJETO

FONTE DE RECURSO FINANCEIRO

LOCALIZAÇÃO

CUSTO ESTIMADO

PRAZO DE EXECUÇÃO

FONTE PARA REMANEJAMENTO

Capela mortuária

próprio

Sede - Centro

R$ 80.000,00

3 meses

Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total.

Capela mortuária

próprio

Sede - Santana

R$ 80.000,00

3 meses

Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total.

Capela mortuária

próprio

Braço do Rio

R$ 80.000,00

3 meses

Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total.

 Construção de Quadra Poliesportiva

Convênio/próprio

Sede-Santana

R$ 200.000,00

12 meses

Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total.

 Construção de Quadra Poliesportiva

Convênio/próprio

Cobraice

R$ 200.000,00

12 meses

Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total.

 Reforma e Ampliação do Mercado

próprio

Braço do Rio

R$ 585.000,00

2 meses

Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total.

 Reforma e Ampliação da Escola Maria Careli e Gentil Lopes

Educação

Cobraice

R$ 850.000,00

4 meses

Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total.

Construção da Unidade de Reforço Escolar conjugada à cozinha industrial em área anexa à escola Aloizio Smiderle

Educação

Braço do Rio

R$ 1.750.000,00

12 meses

Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total.

Construção da Unidade de Reforço Escolar conjugada à cozinha industrial em área anexa à escola João Bastos

Educação

Sede - Centro

R$ 1.900.000,00

12 meses

Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total.

Reforma, Modernização e Ampliação do Ginásio

Educação/próprio

Sede - Centro

R$ 2.300.000,00

12 meses

Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total.

Outras despesas (tais como: diárias, ajuda de custo, pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, equipamento e material permanente e outras)

Próprio

Custeio

R$ 500.000,00

imediato

Superávit, Excesso de arrecadação ou Anulação de dotação parcial/total.

TOTAL ESTIMADO

R$ 8.525.000,00

 

 

SOLICITAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO (15%)

R$ 8.529.308,70