LEI Nº 2.558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2011, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA TOTAL

72.921.018

Receitas Correntes

63.164.818

Tributária

6.180.686

Contribuições

2.349.450

Patrimonial

1.598.414

Serviços

12.760

Transferências Correntes

51.871.442

Outras Receitas Correntes

1.152.066

Receitas de Capital

6.724.800

Operações de Crédito

40.000

Alienação de Bens

11.000

Transferências de Capital

6.673.800

Receita de Contribuição Patronal

3.031.400

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 52.554.229,00 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 20.366.789,00 (vinte milhões, trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA TOTAL

72.921.018

Despesas Correntes

57.570.928

Pessoal

31.407.334

Juros e Encargos

7.000

Outras Despesas Correntes

26.156.594

Despesa de Capital

15.250.090

Investimentos

14.257.090

Amortização da Dívida

993.000

Reserva de Contingência

100.000

Contribuição Patronal à Previdência Municipal (valor consta no item Outras Despesas Correntes)

3.031.400

NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO

 Em R$ 1,00

 

TOTAL

72.921.018

Legislativa

2.840.000

Judiciária

395.500

Administração

8.604.238

Segurança Pública

15.000

Assistência Social

3.878.300

Previdência Social

8.578.000

Saúde

12.531.889

Trabalho

72.000

Educação

20.246.274

Cultura

224.300

Urbanismo

8.220.017

Saneamento

1.406.000

Gestão Ambiental

666.800

Ciência e Tecnologia

10.000

Agricultura

890.500

Comércio e Serviços

38.000

Desporto e Lazer

2.419.000

Encargos Especiais

1.785.200

Reserva de Contingência

100.000

NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO

 Em R$ 1,00

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 5.817.600,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos reais).

 

Art. 6º Ficam Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir, no curso da execução orçamentária de 2011, créditos adicionais suplementares até o limite de 8% (oito por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo e 35% (trinta e cinco por cento) para o Poder Legislativo.

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

Sebastião da Cunha Sena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.