O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2011, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA TOTAL |
72.921.018 |
Receitas Correntes |
63.164.818 |
Tributária |
6.180.686 |
Contribuições |
2.349.450 |
Patrimonial |
1.598.414 |
Serviços |
12.760 |
Transferências Correntes |
51.871.442 |
Outras Receitas Correntes |
1.152.066 |
Receitas de Capital |
6.724.800 |
Operações de Crédito |
40.000 |
Alienação de Bens |
11.000 |
Transferências de Capital |
6.673.800 |
Receita de Contribuição Patronal |
3.031.400 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 52.554.229,00 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 20.366.789,00 (vinte milhões, trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA TOTAL |
72.921.018 |
Despesas Correntes |
57.570.928 |
Pessoal |
31.407.334 |
Juros e Encargos |
7.000 |
Outras Despesas Correntes |
26.156.594 |
Despesa de Capital |
15.250.090 |
Investimentos |
14.257.090 |
Amortização da Dívida |
993.000 |
Reserva de Contingência |
100.000 |
Contribuição Patronal à Previdência Municipal (valor consta no item Outras Despesas Correntes) |
3.031.400 |
NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO |
Em R$ 1,00 |
TOTAL |
72.921.018 |
Legislativa |
2.840.000 |
Judiciária |
395.500 |
Administração |
8.604.238 |
Segurança Pública |
15.000 |
Assistência Social |
3.878.300 |
Previdência Social |
8.578.000 |
Saúde |
12.531.889 |
Trabalho |
72.000 |
Educação |
20.246.274 |
Cultura |
224.300 |
Urbanismo |
8.220.017 |
Saneamento |
1.406.000 |
Gestão Ambiental |
666.800 |
Ciência e Tecnologia |
10.000 |
Agricultura |
890.500 |
Comércio e Serviços |
38.000 |
Desporto e Lazer |
2.419.000 |
Encargos Especiais |
1.785.200 |
Reserva de Contingência |
100.000 |
NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO |
Em R$ 1,00 |
Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 5.817.600,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos reais).
Art. 6º Ficam Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir, no curso da execução orçamentária de 2011, créditos adicionais suplementares até o limite de 8% (oito por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo e 35% (trinta e cinco por cento) para o Poder Legislativo.
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.