LEI Nº 2.559, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

INSTITUI O DIA DO MOTOCICLISTA DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município; e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pela presente Lei fica instituído DIA DO MOTOCICLISTA DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, a ser comemorado anualmente no dia 1º (primeiro) do mês de Novembro.

 

Art. 2º O evento hora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de dezembro de 2010.

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.