O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município; e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição da Barra - ES o DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO, a ser comemorado anualmente no dia 10 de Novembro.
Art. 2º O Poder Legislativo poderá homenagear em sessão especial os líderes comunitários do município de Conceição da Barra.
Art. 3º Entende-se como líder comunitário, para efeitos desta lei, os dirigentes de Associações de Moradores e entidades afins.
Art. 4º E de livre iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo, outras formas de homenagens aos líderes comunitários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.